A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Modifica a redação dos artigos 35, 58 § 4º e 63-A § 2º da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte - ES, passando a constar da seguinte forma:
"Art. 35 Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - De um terço, no mínimo dos membros da Câmara Municipal;
II - Do Prefeito Municipal;
III - De 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Art. 58 .....................................................................................
§ 4º Revogado.
Art. 63-A ..................................................................................
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 02 de fevereiro de 2021.
Hélio
Pereira
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Vilma
Costa Aquino de Assis
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PRESIDENTE
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VICE
PRESIDENTE
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Luiz
Roberto de Barros Azzini
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Joazi
Fernandes Batista
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1º
SECRETARIO
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2º
SECRETÁRIO
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.