LEI Nº 22, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Rocha e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 288.00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), localizada no Bairro Vila Marinho, à Congregação Evangélica Assembléia de Deus do Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº 27.782.267/0001-34, sediada no Córrego Margem do Rio Preto, Município de Água Doce do Norte, ES, a mesma deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 46.600 m² (quarenta e seis mil e seiscentos metros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um Templo Religioso para a referida Congregação, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a Congregação, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.