O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 288.00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), localizada no Bairro Vila Marinho, à Congregação Evangélica Assembléia de Deus do Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº 27.782.267/0001-34, sediada no Córrego Margem do Rio Preto, Município de Água Doce do Norte, ES, a mesma deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 46.600 m² (quarenta e seis mil e seiscentos metros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um Templo Religioso para a referida Congregação, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a Congregação, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.