O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2019 aos Servidores do Município de Água Doce do Norte - ES, fica concedia a revisão anual dos vencimentos e proventos em 3,41% (três inteiros e quarente e um centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 25 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.