O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Lei Federal nº 13.708/2018, 14.08.2018.
Parágrafo Único. Os valores atrasados deste 01 de janeiro de 2019 serão pagos na competência fevereiro de 2019.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo, 25 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.