LEI Nº 101, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018, 14.08.2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Lei Federal nº 13.708/2018, 14.08.2018.

 

Parágrafo Único. Os valores atrasados deste 01 de janeiro de 2019 serão pagos na competência fevereiro de 2019.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo, 25 de fevereiro de 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.