O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da lei Municipal nº 106/1.999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"A Função de Diretor das Escolar de Ensino fundamental da rede Pública Municipal, poderá ser exercida por qualquer cidadão, que tenha escolaridade à nível de segundo grau e/ou terceiro grau, conforme a Escola e a critério individual de nomeação, ato privativo do Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto individual de nomeação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte/ES, aos 23 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.