LEI Nº 10, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar Convênio Técnico, Científico e Educacional, por intermédio da EAD - Consultoria Educacional e Pesquisa Ltda, com o Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio Técnico Científico e Educacional, por intermédio da EAD - Consultoria Educacional e Pesquisa Ltda, inscrito no CNPJ nº 04.047.687/0001-71, com o Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Município garantirá a estrutura física com instalação de internet em banda larga, um aparelho DATA SHOW, dois televisores de 29', cinco computadores em laboratório e aquisição de cadeiras escolares, em número suficiente correspondente às matrículas efetuadas

 

Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias, do mês de abril de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.