LEI Nº 10, DE 15 DE MAIO DE 2007

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte - ASPUMADON e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte - ASPUMADON, neste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.