O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no perímetro urbano a área rural de 9.500,50 m² (nove mil quinhentos metros e cinqüenta centímetros quadrados), situada no centro desta Cidade de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se ao Norte, com seus diversos lados com: vendedores, Rua Marinho Elizeu s/n em Água Doce do Norte, ES, Sebastião Elizeu Monteiro Rua Padre Franco s/n, em Água Doce do Norte, ES, para a Promotoria Pública Estadual (Ministério Público do Estado do Espírito Santo), 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados) para a construção da sede da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES e 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados), para a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES.
Parágrafo Único. Os desmembramentos das áreas mencionadas no Art. 1º, da presente Lei, fica condicionada ao atendimento dos requisitos da Lei que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do Município de Água Doce do Norte, ES, sem prejuízo da observância das normas Federais e Estaduais relativas à matéria, sendo de total responsabilidade dos proprietários de cada área, o seu total cumprimento.
Art. 2º É parte integrante e complementar desta Lei, o Memorial Descritivo e o levantamento planimétrico em escala das áreas, objeto de inclusão ao perímetro urbano da cidade de Água Doce do Norte, ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de março, de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.