O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, inciso IV da Lei nº 025/2009, datada 27 de agosto de 2009, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................
IV - 02 (dois) representantes de Movimentos Populares."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.