LEI Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2011

 

Decreta feriado municipal "O Dia do Evangélico", comemorado na data de 22 de julho de cada ano, no Município de Água Doce do Norte/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica decretado Feriado Municipal "O Dia do Evangélico", comemorado na data de 22 de julho de cada ano, no Município de Água Doce do Norte, Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de março, de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.