O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 7º e seu parágrafo único, acrescenta parágrafo único ao art. 10 e os artigos 51-A e 51-B, todos da Lei 048, de 16 de maio de 2013 - Lei do Táxi, para aumentar prazo de transferência da permissão, dispor sobre férias dos taxistas e suspender a vigência do art. 23, II e do art. 24, que dispõem sobre idade máxima do veículo padrão.
Art. 2º O artigo 7º da Lei 048/2013, de 16 de maio de 2013, - Lei do Táxi, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo o seu parágrafo único:
"Art. 7º A permissão para exploração do serviço de táxi é intransferível, exceto quando, dentro do prazo previsto no artigo 5º, decorra do falecimento do permissionário autônomo, e se faça para o cônjuge supérstite, ou para herdeiros legais, não permissionários, mediante requerimento protocolado na Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento, da comprovação da invalidez permanente ou aposentadoria, tudo na forma do regulamento."
Art. 3º O artigo 10 da Lei 048, de 16 de maio de 2013, passa da vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. As férias do permissionário serão gozadas por 30 (trinta) a cada ano, consecutivos ou não, mediante prévia comunicação à Área de Tributação da Secretaria da Fazenda Municipal - ATSFM, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, informando o período de afastamento, durante o qual o alvará não poderá ser revogado nos termos dos incisos V a VII."
Art. 4º Vetado.
Art. 5º O inciso VI do Artigo 23 da lei 048/2013 de 16 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................................................................
VI - Possui comunicação visual prevista em regulamento, que respeitada a legislação de trânsito vigente, poderá ser fixada nos vidros laterais e/ou traseiros."
Art. 6º O Artigo 24 da lei 048, 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 O permissionário deverá obrigatoriamente substituir o seu veículo até 31 de dezembro do ano em que completar 5 (cinco) anos de fabricação, sob pena de revogação da permissão."
Art. 7º Revogadas as disposições em contrários, esta Lei em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 02 dias do mês de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.