LEI Nº 102, DE 20 DE MARÇO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito Especial para indenizar o Sr. Anísio Blunck de Moraes, brasileiro, casado, pecuarista, residente em Barra de São Francisco - ES, uma área de 1.080 m² para adequação do campo de futebol à abertura de rua, no distrito de Governador Lacerda de Aguiar, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

§ 1º O crédito acima se classifica:

 

09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

16 - Transporte

91 - Transporte Urbano

534 - Estradas Vicinais

1.26 - Reabertura de Ruas

4200 - Inversões Financeiras

4210 - Aquisição de Imóveis - Cr$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Cruzeiros)

 

§ 2º Os recursos para atender às despesas mencionadas nesta Lei, advirão de cancelamento de dotações orçamentárias:

 

09.00 - Secr. Mun. Obras e Serviços Urbanos

09.90 - Secr. Mun. Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

1.03 - Início Construção Prédio Prefeitura Municipal

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º As Leis 76/90 e 77/90 ficam consequentemente alteradas:

 

a) insere-se no anexo I da Lei 76/90, setor: Habitação e Urbanismo, abertura de ruas, como metas para 1991;

b) insere-se na Lei 77/90, das Disposições Finais, III um inciso "i" nos seguintes termos: "abertura de ruas".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Espírito Santo, em 20 de março de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.