LEI Nº 103, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única do IPTU, referente ao ano 1998, até a data de 28 de fevereiro de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento em cola única do IPTU, referente ao ano de 1998, até a data de 28 de fevereiro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 21 de janeiro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.