LEI Nº 106, DE 02 DE ABRIL DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada João Antonio Moreira a Escola de 1º Grau Alto Bom Jesus, no Córrego Bom Jesus, sede do Município, complementada pelo Decreto Municipal nº 06/91, de 18 de fevereiro de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.