LEI Nº 107, DE 02 DE ABRIL DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que 3% (três por cento) dos cargos públicos efetivos serão preenchidos por pessoas portadoras de deficiência física.

 

Art. 2º Os critérios para a admissão são os seguintes:

 

I - Ter condição para ocupação do cargo;

 

II - Ter instrução compatível com a função;

 

III - Demonstrar tato no lidar com pessoas;

 

IV - Ter experiência mínima exigida para o cargo;

 

V - Demonstrar responsabilidade pelo patrimônio público.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar, através de Decreto, a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.