O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar prioridades aos seguintes pagamentos:
I - As despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Amortização da Dívida Pública, Transferências Constitucionais ao Poder Legislativo Municipal;
II - As despesas de custeio que estarão descontigenciadas até o limite das contas financeiras aprovadas por Decreto.
III - As transferências referentes à Educação, Cultura e Esportes e ao Fundo Municipal de Saúde, inclusive repasses ao Consórcio de Saúde, na forma de convênios e ou estatuto em vigor;
IV - As despesas decorrentes de pagamentos, concernentes a receita de convênios dos poderes Estadual e Federal.
Art. 2º O prazo de vigência desta Lei é indeterminado} podendo o Poder Executivo Municipal suspender a sua eficácia, no momento em que forem cumpridas as despesas com pagamento de pessoal, com as folhas em atraso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.