O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a contrair empréstimo junto ao BANESTES S/A, no valor de até R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para pagamento do mês de fevereiro de
1999, aos servidores deste Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo, junto a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), para pagamento dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 1999, aos servidores deste Município. (Redação dada pela Lei n° 116, de 31 de maio de 1999)
§ 1º O empréstimo de que trata esta Lei, será
feito em nome dos servidores e será quitado com os valores referentes ao mês de
fevereiro de 1999 dos mesmos, dentro da disponibilidade financeira do
Município.
§
1º O empréstimo de que trata esta Lei, será feito em nome dos
servidores e será quitado com os valores referentes aos meses de fevereiro,
março, abril e maio de 1999 dos mesmos, dentro da disponibilidade financeira do
Município. (Redação dada pela Lei n° 116, de 31 de maio de 1999)
§ 2º O Município arcará com ônus do empréstimo, referente a juros, IOF e tarifas.
§ 3º O pagamento do empréstimo será feito em
até 12 (doze) parcelas mensais ou em outras condições pactuadas pelo Município.
§ 3º O pagamento do
empréstimo será feito em até 05 (cinco) parcelas mensais ou em outras condições
pactuadas pelo Município. (Redação dada pela Lei n° 116, de 31 de maio de 1999)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.