O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato com a Companhia Espiritossantense de Saneamento - CESAN, para exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deste Município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água - PEAG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, em 14 de abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.