LEI Nº 11, DE 14 DE MARÇO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto às instituições do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto às Instituições do Sistema Financeiro Nacional, em nome do Município de Água Doce do Norte, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para pagamento em até 02 (dois) anos.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, utilizará os recursos de empréstimo, para efetuar pagamento dos servidores em atraso, rescisões contratuais, encargos sociais, recuperação de veículos e máquinas em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de março de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.