LEI Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado no presente exercício financeiro a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 186.000, 00 (cento e oitenta e seis mil reais), para efetuar pagamentos de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para os meses de Outubro, Novembro e Dezembro referente ao ano de 2.000, com as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

006.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

006.60 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.015 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores        R$ 46.000,00

 

006.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

006.61 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

2.031 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

3.1.9.0 -Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores        R$ 140.000,00

TOTAL R$ 186.000,00

 

Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, as seguintes Dotações orçamentárias:

 

006.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

006.60 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos

190 - Educação Pré-Escolar

1.002 - Construção de Pré-Escola no Distrito de Vila Nelita

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 50.000,00

 

45 - Ensino Supletivo

213 - Curso de Suplência

2.024 - Manutenção do Ensino Supletivo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil         R$ 1.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo      R$ 500,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 500,00

 

006.61 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.006 - Construção de cercas em 20 escolas municipais e 20 em Escolas Rurais

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 10.000,00

 

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.007 - Construção e Ampliação e Reformas dos Polos Educacionais nos Distritos e Povoados

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 25.000,00

 

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.008 - Ampliação e Reforma da EMPPG da Sede

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 25.000,00

 

007.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

007.70 - Secretaria Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

485 - Assistência a Velhice

1.015- Construção da Casa do Idoso

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 20.000,00

 

009.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

009.90 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.023 - Construção de Galpão e Montagem da Fábrica de Manilhas e Bloquetes

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 25.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.025 - Construção e Ampliação de Postos Telefônicos nos Distritos e Povoados

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 10.000,00

 

010.00 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

010.10 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16 - Transporte

88 - Transporte Rodoviário

532 - Terminais Rodoviários

1.030 - Construção de Terminal Rodoviário

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 19.000,00

 

TOTAL R$ 186.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 23 de fevereiro de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.