LEI Nº 11, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza o Município parcelar dívidas junto à Telemar, e abre Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, débito junto a Telemar, no valor de R$ 25.334,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), mais juros e atualizações, em até 15(quinze) parcelas mensais.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal nos termos do Artigo anterior, autorizado a abrir no presente orçamento um crédito especial no valor de R$ 25.334,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), para fazer face às despesas acima, com a seguinte dotação:

 

030 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração Geral

0004 - Administração e coordenação de recursos humanos

2.078 - Parcelamento de débito com a TELEMAR

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.6.00.00.000 - Amortização de dívida

4.6.90.71.000 - Principal da dívida contratual resgatada R$ 25.334,28

 

Art. 3º Com a abertura do crédito de que trata o Artigo anterior, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

040 - Secretaria Municipal de Finanças

001 - Secretaria Municipal de Finanças

9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.9.0.00.20.000 - Administração e Coordenação Superior

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência  R$ 25.334.28

 

Art. 4º Fica incluindo nas leis nº 007/2003 de 08/07/2003, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 037/2001 de 05/10/2001, o parcelamento de que trata esta lei, em obediência a lei Federal nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrárias, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de outubro de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.