O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação Pública do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício de 2005, obedecerá os seguintes critérios e percentuais abaixo:
a) Classe Residencial grupo B
Kwh / mês |
Tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Até 30 |
1,24% |
De 31 a 50 |
1,65% |
De 51 a 70 |
2,47% |
De 71 a 100 |
3,11% |
De 101 a 150 |
4,12% |
De 151 a 200 |
5,55% |
De 201 a 300 |
6,51% |
De 301 a 400 |
8,05% |
De 401 a 500 |
8,51% |
Ac de 500 |
9,05% |
b) Demais classes
Kwh/mês |
Tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Até 30 |
4,11% |
De 31 a 50 |
4,55% |
De 51 a 70 |
5,99% |
De 71 a 100 |
8,16% |
De 101 a 150 |
10,44% |
De 151 a 200 |
11,01% |
De 201 a 300 |
12,15% |
De 301 a 400 |
12,75% |
De 401 a 500 |
13,32% |
Ac de 500 |
14,11% |
c) Classe baixa renda
Kwh/mês |
Tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Até 30 |
0% |
De 31 a 50 |
1,24% |
De 51 a 70 |
1,65% |
De 71 a 100 |
2,47% |
De 101 a 150 |
4,12% |
De 151 a 180 |
5,55% |
d) demais classes
Kwh/mês |
Tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Até 1000 |
74, 73% |
De 1001 a 5000 |
74,73% |
Ac de 5000 |
130,22% |
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, em 1º de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.