O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Sebastião dos Santos, a Rua que dá início a residência do Sr. Nildo em toda a sua extensão, no Bairro Vila Marinho, Sede deste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.