LEI Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte - SINDINORTE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte - SINDINORTE neste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.