LEI Nº 11, DE 29 DE MARÇO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública o Projeto Fonte de Água Doce (PROFAD) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Projeto Fonte de Água Doce (PROFAD), situado na Rua Projetada Bairro Bela Vista - Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de março, de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.