REVOGADA PELA LEI N° 62, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 283,48 m² (duzentos e oitenta e três metros e quarenta e oito centímetros quadrados), localizada na Rua Projetada "A", Vila Marinho, Sede do Município de Água Doce do Norte, ES, ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.721.141/0001-42, sediado na Rua João Batista, s/n, Centro, na Cidade de Água Doce do Norte, ES, com a seguinte descrição: Limites: Norte: Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", Oeste: Lote vago, Leste: Unidade de Saúde, Sul: Rua Projetada "A", a ser desmembrada de uma área maior medindo 186.000,00 m² (Cento e oitenta e seis mil metros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fís. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção da Sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à Associação, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de abril de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.