O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Recicláveis de Água Doce do Norte, sediada neste Município e inscrita no CNPJ sob nº 22.300.069/0001-73.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 18 dias do mês de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.