LEI Nº 112, DE 17 DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O logradouro público que tem início na Esquina da Rua Carlos Lindenberg com a Rua Domingos Marculino, seguindo-se ao Córrego Bom Jesus, nesta Cidade, passa a ser denominada Rua Abílio Bertoldo da Silva.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.