LEI Nº 112, DE 31 DE MAIO DE 1999

 

Revoga os artigos 30 a 35, da Lei Complementar nº 058/1997, de 16 de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 30 a 35 da Lei Complementar 058/1997, de 16 de dezembro de 1997, que institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 de maio de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.