LEI Nº 112, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Cria Comenda do Mérito Legislativo Adevaldo Bertoldo da Silva, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Água Doce do Norte-ES a Comenda do Mérito Legislativo Adevaldo Bertoldo da Silva.

 

Art. 2º A Comenda só poderá ser entregue mediante a aprovação de Projeto de Lei, apresentado à Câmara Municipal por algum de seus membros.

 

Art. 3º Poderá receber a Comenda, qualquer pessoa que efetivamente tenha contribuído para o desenvolvimento do Município de Água Doce do Norte-ES.

 

I - A contribuição do homenageado para o Município deverá ser demonstrada expressamente através de justificativa.

 

Art. 4º Cada Vereador poderá apresentar no máximo 1 (um) projeto de concessão da Comenda por cada ano legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.