O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a quantia de Cr$ 1.246.635,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), de tratamento médico do Vereador LEVI ALVES DE SOUZA, acidentado em veículo desta Prefeitura.
§ 1º Os recursos para ocorrer às despesas previstas nesta Lei advirão de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, delineadas abaixo:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
08.80 - Secretaria Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência médica e sanitária
2.36 - Manutenção de Atividades de Saúde
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos
§ 2º Os recursos previstos, poderão ser suplementadas até o valor estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.