LEI Nº 114, DE 03 DE MAIO DE 1991

 

Autoriza pagamento de tratamento médico e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a quantia de Cr$ 1.246.635,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), de tratamento médico do Vereador LEVI ALVES DE SOUZA, acidentado em veículo desta Prefeitura.

 

§ 1º Os recursos para ocorrer às despesas previstas nesta Lei advirão de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, delineadas abaixo:

 

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

08.80 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência médica e sanitária

2.36 - Manutenção de Atividades de Saúde

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

§ 2º Os recursos previstos, poderão ser suplementadas até o valor estabelecido no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.