LEI Nº 114, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Autoriza a Cessão de uso de bem público a CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - De uma área urbana, individualizada como Área 01, medindo 408,90m² (quatrocentos e oito inteiros e noventa centésimos metros quadrados), onde será implantada a ETE - Estação de Tratamento de Esgoto; situada em Zona Urbana, tendo seu acesso pela Rua Paulo Teodoro de Souza, Bairro Bela Vista.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - De uma área urbana individualizada como Área 02, medindo 126,65m² (cento e vinte e seis inteiros e sessenta e cinco centésimos metros quadrados), onde será implantada a EEEB-01 - Estação Elevatória de Esgoto Bruto; situada em Zona Urbana, tendo seu acesso pela Rua Marcelo Rodrigues Correa, Bairro Vila Marinho.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - De uma área urbana individualizada como Área 03, medindo 207,92m² (duzentos e sete inteiros e noventa e dois centésimos metros quadrados), onde será implantada a EEEB-02 - Estação Elevatória de Esgoto Bruto; situada em Zona Urbana, tendo seu acesso pela Rua das Palmeiras, esquina com a Rua Nedino Aurélio da Silva, Bairro Cristo Rei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - De uma área urbana individualizada como Área 04 medindo 129,60m² (cento e vinte e nove inteiros e sessenta centésimos metros quadrados), onde será implantada a EEEB-03 - Estação Elevatória de Esgoto Bruto; situada em Zona Urbana, tendo seu acesso pela Rua Iracy Marques de Souza, Bairro Centro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - De uma área urbana individualizada como Área I, medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados), onde está implantada a Estação Pressurizadora de Água Tratada - BOOSTER; situada em Zona Urbana, tendo seu acesso pela Rua Paulo Teodoro de Souza, Bairro Bela Vista.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - De uma área urbana individualizada como Área 07, medindo 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), onde será implantada a Caixa de Areia e Elevatória de ETE - Estação de Tratamento de Esgoto; situada em Zona Urbana, tendo seu acesso pela Rua Paulo Teodoro de Souza, Bairro Bela Vista.

 

Art. 7º Fica desafetada da sua destinação original às áreas acima especificadas, permanecendo afetadas as áreas remanescentes que estiverem afetadas.

 

Art. 8º A Cessão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo contratual, mediante aprovação da Câmara de Vereadores de Água Doce do Norte-ES, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - Exclusivamente para implantação e manutenção das Unidades do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

 

Parágrafo Único. Ao final do prazo de Cessão, ou em caso de desvio de finalidade do imóvel, todas as benfeitorias na área cedida, reverterão e serão tombadas como patrimônio do Município.

 

Art. 9º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - Ficará encarregada pelos custos operacionais e técnicos relativos às implantações e manutenções, trazidas nos Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.

 

§ 1º Fica também obrigada a dar início às obras no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Cessão, e a concluir a obra nos 24 (vinte e quatro) meses seguintes, prazos estes, podendo sofrer alterações por meio de termo de ajustes firmado entre Cedente e Cessionário.

 

§ 2º Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, a Cessão de Uso da referida área será automaticamente revogada.

 

Art. 10 As plantas das áreas cedidas e das obras que serão implementadas, serão partes integrantes da presente Lei, como Anexos I, II, III, IV, V e VI.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.