LEI Nº 115, DE 16 DE MAIO DE 1991

 

Autoriza o pagamento de pensão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar pensão em favor de Elienton Tebas de Freitas Viana Dias e Elina Katarina de Freitas Viana Dias em face do falecimento de seu pai JOTIR VIANA DIAS, funcionário público deste Município.

 

Art. 2º A pensão referida no artigo anterior seguirá, no que couber, a forma de concessão de pensão por morte no INPS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.