O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.
Art. 2º A Taxa de Licenciamento Ambiental corresponde à solicitação de Licenciamento Ambiental, emissão de Autorização Municipal Ambiental, Anuência Municipal, Cadastro Técnico Ambiental para pessoas físicas e jurídicas, emissão de declaração de dispensa e outras certidões que forem solicitadas, ou serviços prestados.
Parágrafo Único. Os recursos de forma integral, oriundos das atividades do caput, deverão ser revestidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica.
Art. 3º A Taxa de Licenciamento Ambiental, terá seu valor arbitrado de acordo com o Fator definido na Tabela 2, multiplicado pela Unidade Fiscal Municipal e atualizado anualmente.
Parágrafo Único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.
Art. 5º Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço, pelo órgão ambiental competente.
Art. 6º O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do Licenciamento Ambiental necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida ao Órgão Ambiental competente.
Art. 7º O procedimento para geração da Guia de Recolhimento ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento das taxas obedecerá a ordem indicada pela pelo Órgão Ambiental competente.
Art. 8º O Cálculo que embasa as taxas cobradas obedecerá aos critérios dispostos abaixo:
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]} |
|
CLASSE II, III, IV |
Classe II = classe I x 2 |
Classe III = classe II x 2 |
Classe IV = classe III x 2 |
Onde:
A: Nº de Técnicos envolvidos na análise
B: Nº de horas/homem necessárias para análise
C: Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais
D: Despesas com viagem
E: Número de viagens necessárias
K: Despesas Administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E)
Art. 9º Com base na matriz de enquadramento/classificação serão determinadas as taxas de Licenciamento Ambiental.
MATRIZ DE ENQUADRAMENTO/ CLASSIFICAÇÃO |
|||
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR |
||
BAIXO |
MÉDIO |
ALTO |
|
PEQUENO |
Simplificado |
I |
II |
MÉDIO |
I |
II |
III |
GRANDE |
II |
III |
IV |
VALORES EM UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE |
||||
1 - TAXAS DE LICENCIAMENTO |
||||
Tipo de Licenças |
CLASSE |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
Licença Municipal Prévia |
271 |
542 |
1084 |
2168 |
Licença Municipal de Instalação |
380 |
761 |
1522 |
3043 |
Licença Municipal de Operação |
326 |
651 |
1303 |
2606 |
Licença Municipal Única |
326 |
651 |
1303 |
2606 |
Licença Municipal de Ampliação |
706 |
1412 |
2824 |
5649 |
Licença Municipal de Regularização |
977 |
1954 |
3908 |
7817 |
2 - OUTRAS TAXAS |
||||
Licença Municipal Simplificada |
326 |
|||
Autorização Municipal Ambiental |
183 |
|||
Anuência Municipal Ambiental |
92 |
|||
Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal |
122 |
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Cadastro Técnico Ambiental - Pessoa Física |
153 |
|||
Cadastro Consultoria Ambiental - Pessoa Jurídica |
214 |
|||
Emissão de outros documentos e certidões |
46 |
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Observações: a) Licença com EIA = 5 vezes maior que o valor do enquadramento; b) Licença Municipal de Ampliação = valor da LMI + LMO c) Licença Municipal de Regularização = valor da LMP + LMI + LMO |
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.