LEI Nº 116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental dos empreendimentos, atividades e/ou serviços.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Seção I

Da Taxa de Licenciamento Ambiental

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.

 

Art. 2º A Taxa de Licenciamento Ambiental corresponde à solicitação de Licenciamento Ambiental, emissão de Autorização Municipal Ambiental, Anuência Municipal, Cadastro Técnico Ambiental para pessoas físicas e jurídicas, emissão de declaração de dispensa e outras certidões que forem solicitadas, ou serviços prestados.

 

Parágrafo Único. Os recursos de forma integral, oriundos das atividades do caput, deverão ser revestidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica.

 

Art. 3º A Taxa de Licenciamento Ambiental, terá seu valor arbitrado de acordo com o Fator definido na Tabela 2, multiplicado pela Unidade Fiscal Municipal e atualizado anualmente.

 

Parágrafo Único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente.

 

Art. 4º As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.

 

Art. 5º Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço, pelo órgão ambiental competente.

 

Art. 6º O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do Licenciamento Ambiental necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida ao Órgão Ambiental competente.

 

Art. 7º O procedimento para geração da Guia de Recolhimento ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento das taxas obedecerá a ordem indicada pela pelo Órgão Ambiental competente.

 

Art. 8º O Cálculo que embasa as taxas cobradas obedecerá aos critérios dispostos abaixo:

 

BASE DE CÁLCULOS PARA A COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

 

CLASSE I

FONTE: LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

 

Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]}

 

CLASSE II, III, IV

Classe II = classe I x 2

Classe III = classe II x 2

Classe IV = classe III x 2

 

Onde:

A: Nº de Técnicos envolvidos na análise

B: Nº de horas/homem necessárias para análise

C: Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais

D: Despesas com viagem

E: Número de viagens necessárias

K: Despesas Administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E)

 

Art. 9º Com base na matriz de enquadramento/classificação serão determinadas as taxas de Licenciamento Ambiental.

 

Tabela 1

Matriz de enquadramento de atividades

 

MATRIZ DE ENQUADRAMENTO/ CLASSIFICAÇÃO

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

PEQUENO

Simplificado

I

II

MÉDIO

I

II

III

GRANDE

II

III

IV

 

Tabela 2

Tabela de valor de taxas de emissão de licenças municipais ambientais dentre outras

 

VALORES EM UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

1 - TAXAS DE LICENCIAMENTO

Tipo de Licenças

CLASSE

I

II

III

IV

Licença Municipal Prévia

271

542

1084

2168

Licença Municipal de Instalação

380

761

1522

3043

Licença Municipal de Operação

326

651

1303

2606

Licença Municipal Única

326

651

1303

2606

Licença Municipal de Ampliação

706

1412

2824

5649

Licença Municipal de Regularização

977

1954

3908

7817

2 - OUTRAS TAXAS

Licença Municipal Simplificada

326

Autorização Municipal Ambiental

183

Anuência Municipal Ambiental

92

Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal

122

Cadastro Técnico Ambiental - Pessoa Física

153

Cadastro Consultoria Ambiental - Pessoa Jurídica

214

Emissão de outros documentos e certidões

46

Observações:

a) Licença com EIA = 5 vezes maior que o valor do enquadramento;

b) Licença Municipal de Ampliação = valor da LMI + LMO

c) Licença Municipal de Regularização = valor da LMP + LMI + LMO

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.