O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para fazer face a pagamento de prestação de serviços atinentes à realização do Concurso Público aprovado pelas Leis nºs 97 e 99 de 07 de março do corrente.
Parágrafo Único. O crédito especial acima se classifica:
04.00 - Sec. Municipal de Administração
04.40 - Sec. Municipal de Administração
03 - Administração e Planejamento
09 - Planejamento Governamental
043 - Organização e Modelação Administrativa
2.50 - Elaboração de Concurso Público
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para atender às despesas referidas nesta Lei, advirão do cancelamento de dotações orçamentárias:
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo
575 - Vias Urbanas
1.11 - Const. 10.000 mts calçamento, 100 mts muro arrimo, 60 mts de escadaria
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 3º As Leis 76/90 e 77/90 em conseqüência ficam alteradas:
a) insere-se ao anexo I da Lei nº 76/90, Poder Executivo, setor: Administração e Planejamento, realização de Concurso Público, como metas para 1991;
b) insere-se no artigo 10 da Lei nº 77/90, item I, setor de Administração, Planejamento e Finanças, a letra "b" com especificação: realizar concurso público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.