LEI Nº 119, DE 05 DE JUNHO DE 1991

 

Isenta de tributação Municipal, as pequenas micro e médias empresa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentas de Tributação Municipal, até 30 de novembro de 1992, as micro, pequenas e médias empresas que se instalarem no Município, a partir da publicação desta Lei, bem como as micro, pequenas e médias empresas já existentes legalmente no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.