LEI Nº 119, DE 16 DE JUNHO DE 1999

 

Reajusta os vencimentos dos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, constantes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Espado do Espírito Santo, reajustados em 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos a partir de 01 de maio de 1999.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes, se necessário.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de maio de 1999.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.