LEI Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 1989

 

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sociocultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando executar um plano geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:

 

I - Planejamento;

 

II - Coordenação;

 

III - Controle.

 

 TÍTULO VI

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Art. 28 Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referências e distribuição, conforme anexos II e III.

 

Parágrafo único. Os cargos não constantes nos anexos II e III, são de função geral de confiança, não referenciados por siglas, mas por valores de vencimentos e constam do anexo IV.

 

Art. 29 As funções de confiança criadas nesta Lei, serão instituídas por ato do prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas do trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.