LEI Nº 1, DE 16 DE
JANEIRO DE 1989
Dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber
que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A ação do Governo Municipal orientar-se-á no
sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sociocultural do
Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando
executar um plano geral de Governo que mais atenda à realidade local,
obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
TÍTULO VI
DOS CARGOS E
FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 28 Ficam criados os cargos de provimento
em comissão e funções de confiança necessários à
implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referências e
distribuição, conforme anexos II e III.
Parágrafo único. Os cargos não
constantes nos anexos II e III, são de função geral de
confiança, não referenciados por siglas, mas por valores de vencimentos e
constam do anexo IV.
Art. 29 As funções de confiança criadas
nesta Lei, serão instituídas por ato do prefeito para atender aos encargos dos
responsáveis pelas áreas do trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos
responsáveis por turmas de trabalho.
1º
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.