LEI Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

 

Ratifica a celebração de Contrato de Comodato, autoriza despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Ratificar o contrato de Comodato assinado pelo Município de Água Doce do Norte/ES, o a Secretaria de Estado da Agricultura de nº 118/2001, tendo por objeto a Cessão de forma gratuita, ao Município de 01 (uma) Escavadeira Hidráulica, marca KOMATSU, modelo PC 150, série nº 1241.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado nos termos do contrato de Comodato, o qual faz parte integrante da presente lei, a despender com a quantia de até R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais), para reforma da referida Máquina.

 

Art. 3º Os recursos para fazerem face a realização da despesa de que trata o Artigo anterior, advirão de Dotações da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais, até o limite necessário, caso haja necessidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 de janeiro de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.