O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Pedro Portes Filho, Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte/ES.
Art. 2º O Título de que trata esta Lei, deverá ser entregue ao homenageado, em Sessão Solene desta Casa de Leis, em época oportuna, representado pelo Diploma legal competente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 de Março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.