LEI Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei De Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Instalações Sanitárias, perfurações e instalações de poços profundos, construção, adequação, reforma de cozinha e banheiro das seguintes escolas: E.P. Professor João Batista, E.M. Juiz Distrital Onofre Calais, E.P. São Sebastião, E.M.P.G. João Antônio Moreira, E.U. Córrego da Pratinha, E.P. Cabeceira do Córrego Azul, E.P. João Nóhia e EMEIEF "José Marques da Rocha", da Secretaria Municipal de Educação e Cultura."

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 014/2005, de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal Educação e Cultura com o seguinte teor:

 

"Instalações Sanitárias, perfurações e instalações de poços profundos, construção, adequação, reforma de cozinha e banheiro E.P. Professor João Batista, E.M. Juiz Distrital Onofre Calais, E.P. São Sebastião, E.M.P.G. João Antônio Moreira, E.U. Córrego da Pratinha, E.P. Cabeceira do Córrego Azul, E.P. João Nóhia e EMEIEF "José Marques da Rocha", da Secretaria Municipal de Educação e Cultura."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0026 - Ensino Regular

1.058 - Instalações sanitárias, perfurações e instalações de poços profundos, construção, adequação, reforma de cozinha e banheiros em 08 escolas públicas.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 350.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Secretaria Municipal de Saúde

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

038 - Programa de Saneamento Básico

1.015 - Construção de rede de esgoto nos Distritos, Sede e Povoados

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 100.000,00

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção básica

039 - Programa de atendimento às Ações Básicas de Saúde

1.017 - Construção de Unidades de Saúde

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 50.000,00

 

080 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

003 - Apoio Administrativo

2.066 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4 4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 50.000,00

 

090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 - Transportes

782 - Transportes Rodoviários

054 - Estradas Vicinais

1.031 - Construção de bueiros

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 50.000,00

 

26 - Transportes

782 - Transportes Rodoviários

054 - Estradas Vicinais

2.071 - Manutenção de estradas vicinais

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanente  R$ 50.000,00

 

110 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

064 - Desporto Amador

1.043 - Construção de Campos de Futebol, alambrados e vestiários

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações         R$ 50.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.