O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Marcelo Rodrigues Correia em toda a sua extensão, a Rua Principal no Bairro Vila Marinho na Sede do Município de Água Doce do Norte, ES.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.