LEI Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Fixa o valor da inflação sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de 1º de fevereiro de 2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a fixar o índice de inflação do ano de 2008, no valor correspondente a 6% (seis por cento) para os Profissionais de Magistério Público da Educação Básica, para os servidores de nível I a V e os demais servidores independente de categoria ou classe, com exceção de Secretários Municipais, Coordenador de Planejamento, Coordenador de Saúde, Supervisor de Ações em Saúde, Adjuntos de Secretários Municipais, odontólogos, enfermeiros dos PSF's e médico do Programa de Vigilância Epidemiológica, Agentes Comunitários de Saúde - PAC's.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro, de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.