LEI Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

 

Reajusta os vencimentos em 14,26% (quatorze virgula vinte e seis por cento) e concede aumento de 2% (dois por cento) aos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de 1º de janeiro de 2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos em 14,26% (quatorze virgula vinte e seis por cento) e concede aumento de 2% (dois por cento) aos Servidores Públicos Municipais, independente de categoria ou classe, com exceção do pessoal do quadro do magistério, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Coordenadores e Adjuntos de Secretarias, Assessor Administrativo e Tesoureiro Municipal, incluindo os servidores que percebem salário mínimo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro, de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.