O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a corrigir os vencimentos dos Servidores Municipais, em 6,41% (seis ponto quarenta e um por cento) independente de categoria ou classe.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.