LEI Nº 120, DE 05 DE JUNHO DE 1991

 

Inclui matéria no currículo escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no currículo do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino a matéria cognominada "MEIO AMBIENTE".

 

Art. 2º Os professores da Rede Municipal munir-se-ão de livros e cursos pertinentes à ecologia, que serão custeados pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º A disciplina será ministrada de forma teórica e prática, visando conscientizar o aluno, nos limites de sua linguagem, quanto aos efeitos danosos da poluição ambiental, preparando-o para ser defensor em potencial da ecologia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.