LEI Nº 120, DE 16 DE JUNHO DE 1999

 

Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos a partir de 01 de maio de 1999, com exceção do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de maio de 1999 e revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.