O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos a partir de 01 de maio de 1999, com exceção do Magistério Público Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de maio de 1999 e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.