LEI Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

Autoriza piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nos temos da Lei Federal nº 13.708/2018, 14.08.2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Lei Federal nº 13.708/2018, 14.08.2018.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 27 dias do mês de março de 2020.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.