LEI Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 1989

 

Autoriza aquisição de ônibus escolar, suplementando verba ao Convênio PREFEITURA MUNICIPAL/SEDU, e antecipando pagamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um ônibus escolar, em atendimento aos termos do Convênio PMADN/SEDU, suplementando a verba do Convênio com recursos do Orçamento Municipal, destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o montante de NCZ$ 7.000,00 (sete mil Cruzados Novos).

 

Parágrafo Único. Os recursos para a suplementação advirão de cancelamento de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º O Poder Executivo lançará mãos do número necessário ao pagamento total de veículo, mesmo que não tenha ainda recebido o valor do Convênio.

 

Parágrafo Único. Ao receber o valor conveniado, fará reposição da importância, aplicada na aquisição, à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, em 14 de abril de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.