O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A escavação de lotes e terrenos dentro do perímetro urbano da Cidade e dos Distritos do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, só será permitido com prévia autorização do Poder Executivo.
Art. 2º À terra retirada das escavações que traía o artigo anterior deverá ser recolhida/transportada no ato da escavação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.